Vender ervas silvestres é legal na Polónia, mas só para espécies não protegidas e só dentro da lei alimentar. O caminho mais simples é levar a colheita a um comprador de ervas (skup ziół). Vender diretamente aos clientes implica gerir um negócio alimentar. Uma regra rígida aplica-se a todos os caminhos: não podes afirmar que uma erva serve para alguma coisa.
O que pagam os compradores de ervas polacos
Os compradores pagam por material fresco (húmido) ou por material seco e limpo. Preços de exemplo de duas tabelas de 2026, em zlótis polacos por quilo (1 PLN equivale a cerca de 0,23 EUR):
| Material | Fresco (PLN/kg) | Seco (PLN/kg) | Comprador, data |
|---|---|---|---|
| Flor de tília | 18,00 | n/d | Zioła Siedleckie, agosto de 2026 |
| Folha de urtiga | 2,00 | n/d | Zioła Siedleckie, agosto de 2026 |
| Folha de dente-de-leão | 1,50 | n/d | Zioła Siedleckie, agosto de 2026 |
| Fruto de roseira-brava | 6,00 | n/d | Zioła Siedleckie, agosto de 2026 |
| Flor de ulmária | 3,50 | n/d | Zioła Siedleckie, agosto de 2026 |
| Erva de mil-folhas | 4,00 | 15,00 | Zioła Siedleckie / Dary Natury |
| Folha de morango-silvestre | 10,00 | 25,00 | Dary Natury, 19.10.2026 |
| Raiz de dente-de-leão (convencional) | 4,00 | 22,00 | Dary Natury, 19.10.2026 |
| Raiz de dente-de-leão (biológica) | 6,00 | 30,00 | Dary Natury, 19.10.2026 |
Vários quilos de folhas frescas secam até cerca de 1 kg, e é por isso que o material seco paga várias vezes mais. Os compradores aceitam só as espécies da sua lista atual e definem os seus próprios padrões de limpeza e de humidade. Telefona antes de apanhar. As raízes só podem ser arrancadas com o consentimento do proprietário do terreno, e não numa floresta do Estado.
O que não podes vender
- Espécies protegidas silvestres, como o alho-dos-ursos ou o espinheiro-marítimo, sem licença da RDOŚ ou da GDOŚ. O regulamento proíbe vendê-las, oferecê-las à venda e mantê-las. O alho-dos-ursos que cultivaste tu mesmo pode ser vendido.
- Plantas de parques nacionais e reservas, onde a apanha é proibida.
- Quantidades maiores de uma floresta do Estado sem acordo com a circunscrição florestal. A Lei das Florestas (art. 27) exige-o para a apanha com fins industriais.
- Qualquer coisa que não consigas identificar com certeza, e plantas de locais poluídos.
Registo de segurança alimentar
As ervas destinadas a ser comidas ou bebidas em infusão são alimentos. Os inspetores sanitários polacos consideram que apanhar produtos da floresta e levá-los a uma unidade de transformação é produção primária. Quem produz ou coloca alimentos no mercado tem de pedir ao inspetor sanitário distrital a inscrição no registo de estabelecimentos (Lei da Segurança Alimentar, art. 61 e 62). O registo é gratuito. Operar sem ele pode implicar uma multa de 1000 a 5000 PLN (art. 103). As regras não dizem com clareza se quem leva ocasionalmente a sua própria colheita a um comprador precisa de se registar. Pergunta à tua estação sanitária distrital (PSSE).
Vender pacotes de ervas secas aos clientes, em linha ou num mercado, implica cumprir as regras de rotulagem alimentar. O rótulo deve indicar, entre outras coisas, o nome, a quantidade, o prazo de validade e os dados do produtor. Vender ervas como suplemento alimentar exige uma notificação separada ao Inspetor Sanitário-Chefe.
A proibição de alegações de saúde
A lei da UE proíbe atribuir a qualquer alimento a propriedade de prevenir, tratar ou curar uma doença humana (Regulamento 1169/2011, art. 7(3)). O Regulamento 1924/2006 só permite alegações de saúde quando estas estão autorizadas e constam do registo da UE. As alegações sobre plantas (produtos botânicos) estão no registo marcadas como «em espera». São cerca de 2000, e a Comissão Europeia não concluiu a sua avaliação em mais de uma década. Não estão autorizadas, e o seu uso ao abrigo das regras transitórias é juridicamente contestado. O mais seguro é não as usar.
Se apresentares um produto como tendo propriedades para prevenir ou tratar doenças, a Lei Farmacêutica polaca (art. 2(32)) trata-o como medicamento. Esse produto precisa de uma autorização de introdução no mercado, e a publicidade a medicamentos é estritamente regulada (art. 52 e seguintes). Os medicamentos tradicionais à base de plantas têm um registo simplificado ao abrigo da Diretiva 2004/24/CE (art. 20a da Lei Farmacêutica). Este exige, entre outras coisas, provas de pelo menos 30 anos de uso, incluindo 15 anos na UE, e não está ao alcance de quem vende ervas secas apanhadas num prado.
Na prática: diz o que é a planta, de onde vem, quando foi apanhada e como usá-la na cozinha. Não digas para que serve, o que apoia, trata ou alivia.
Impostos na Polónia
O rendimento da venda de matérias-primas vegetais e de ervas silvestres da floresta, bagas, frutos da floresta e cogumelos da floresta que tenhas apanhado tu ou com familiares próximos está isento de imposto sobre o rendimento (Lei do IRS, art. 21(1)(72)). A isenção abrange a matéria-prima da tua própria apanha, não os produtos transformados nem as ervas compradas a outras pessoas. Se vendes com regularidade, pergunta à repartição de finanças se precisas de registar uma atividade.
Novos alimentos
As plantas do nosso calendário são comidas há muito tempo na Europa. Novo alimento é um alimento que não foi consumido de forma significativa na UE antes de 15 de maio de 1997, e precisa de autorização da UE. Consulta o catálogo da Comissão Europeia se quiseres vender uma parte invulgar de uma planta ou um extrato.
Fontes
- Dary Natury: lista de compra de ervas, 19.10.2026 (em polaco)
- Zioła Siedleckie: preços de compra, agosto de 2026 (em polaco)
- Lei polaca da Segurança Alimentar, texto consolidado 2026, ponto 1399
- Lei polaca do IRS (PIT), texto consolidado 2026, ponto 592, art. 21(1)(72)
- Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde
- Comissão Europeia: registo da UE de alegações de saúde
- Diretiva 2004/24/CE relativa aos medicamentos tradicionais à base de plantas
- Vitafoods Insights: alegações botânicas em espera (2024)
- Comissão Europeia: catálogo do estatuto de novos alimentos
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